Tratam-se, portanto, de crimes distintos contra a dignidade sexual, já que o assédio sexual exige várias elementares bem específicas, como o ambiente de trabalho e a relação verticalizada e de subordinação da vítima para com o agressor.
Sabemos que os leigos em geral tratam ambos como sinônimos, mas caberia a nós, técnicos, esclarecermos estas situações.